NOTÍCIAS

Imagem da notícia

05/06/2012 12:29

PROJETOS DE LEI DO SUBTETO FORAM DEVOLVIDOS A PEDIDO DE ROSALBA

Os supersalários - remunerações acima do teto constitucional correspondente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 27,7 mil - descobertos na folha salarial do governo foram identificados ainda na gestão da ex-governadora Wilma de Faria (PSB). Ela disse, em entrevista a'O Poti/Diário de Natal, no último domingo, que enviou dois projetos de lei para a Assembleia Legislativa (AL), um no início e outro no final dos seus oito ano de governo, para criar o teto estadual fixado no salário dos desembargadores - de R$ 26,5 mil. No entanto, os projetos nunca foram votados.

"Sou a favor da criação do teto estadual. Inclusive, quando era governadora, apresentei dois projetos de lei à Assembleia Legislativa. O segundo foi acordado com os servidores do estado. Conversamos com os auditores, os aposentados. Eu apresentei à Assembleia, mas até hoje não foi votado. Apresentei um no início da administração e outro em 2009. A Assembleia não colocou nem em discussão".

A assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa informou que todos os projetos enviados pelo Executivo que não foram votados foram devolvidos ao governo, por pedido da governadora Rosalba Ciarlini (DEM). O procurador-geral do Estado, Miguel Josino, disse que desconhece a razão de o projeto ter sido devolvido. Mas se comprometeu a reencaminhá-lo, para que o teto estadual seja instituído. Segundo o procurador, a proposta será entregue ao Gabinete Civil ainda no mês de junho.

A afirmação de Josino de que a maioria dos supersalários estão na Secretaria Estadual de Tributação e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) provocou resposta da presidente do judiciário, desembargadora Judite Nunes. Em nota à imprensa, ela contestou a informação do procurador, mesmo sem citar o seu nome. "O teto remuneratório existe sim, está previsto na Constituição e a sua regulamentação, para o Poder Judiciário de todo o país, se dá de forma detalhada pela Resolução nº 13 do CNJ e nós estamos observando rigorosamente tais normas", afirmou.

Segundo a presidente, nos contracheques podem constar verbas expressamente excluídas do teto constitucional, como o pagamento de dívida atrasada ou verbas indenizatórias, e que poderão aparentar que o teto foi ultrapassado. Também se deve observar que muitas vezes o valor que ultrapassa o teto é bruto e sobre ele incide o redutor, o chamado "abate-teto", de forma à reduzi-lo ao limite constitucional.

Judite disse que determinou, no ano passado, a realização de auditoria na folha de pagamento do Tribunal de Justiça, destinada a averiguar, dentre outras questões, a observância do teto constitucional para a remuneração no serviço público. Em março de 2012, segundo destacou, foi apresentado o relatório final da auditoria, o qual constatou, de acordo com Judite, que após serem examinadas as folhas de pagamento dos meses de janeiro de 2010 a outubro de 2011, "não foram verificados pagamentos acima do teto constitucional".

A presidente do TJRN disse que "as remunerações que ultrapassaram o teto sofreram redução através da aplicação da parcela redutora". Sobre a remuneração daqueles que teriam direito a perceber acima deste valor, está sendo aplicado o chamado "abate-teto", de forma a reduzir os valores recebidos até os limites constitucionais.

Fonte: Diário de Natal

REDES SOCIAIS